Você está visualizando atualmente Circular e viajar na França só com certificado Covid-19

Circular e viajar na França só com certificado Covid-19

A  partir desta quarta-feira, quem quiser visitar espaços de cultura ou lazer para mais de 50 pessoas em França vai ter de passar a apresentar o passe sanitário.

As novas regras exigem que todos produzam provas de vacinação ou de um teste negativo para desfrutar de locais como cinemas e museus. Em agosto a medida passa a abranger transportes de longa distância, restaurantes, bares e centros comerciais. “A nossa escolha é simples: aplicar as restrições apenas aos não-vacinados. É esse o sentido do passe saúde que será alargado”.

Nos últimos dias, os centros de testagem de coronavírus no país não tiveram mãos a medir, com longas filas de espera às portas.

O crescente número de infeções de coronavírus está a preocupar o governo francês, tendo em conta o “aumento na circulação do vírus de cerca de 150%, ao longo de uma semana”, revelado pelo ministro da Saúde, Olivier Véran.

As medidas do governo francês pretendem promover a vacinação contra a covid-19 e estão já a sortir efeito. Logo após o presidente Emmanuel Macron as ter anunciado (12 de julho), uma das plataformas digitais de saúde mais conhecidas, a Doctolib, registava um recorde de marcações para a primeira dose da vacina, com 926 mil agendamentos.

O executivo impôs também a vacinação obrigatória a todos os profissionais de saúde no território, a partir de 15 de setembro.

Viagens dos europeus para outros países

O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE – União Européia entrou em vigor em 1 de julho de 2021. Os cidadãos e residentes da UE podem agora obter a emissão e verificação dos seus Certificados Digitais COVID em toda a UE.

O Certificado Digital COVID da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições atualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.

Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.

Nesse caso, por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.

Certificado digital ajuda controlar circulação Covid

O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.

O Certificado Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública. O certificado constitui uma oportunidade para os Estados-Membros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública.