PEC da Segurança Pública aprovada na CCJ do Senado constitucionaliza o SUSP e reestrutura atuação das polícias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu ontem (14) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. 

O texto agora está pronto para análise no plenário do Senado. Se aprovada sem alterações, a PEC 18 de 2025 será promulgada, uma vez que já foi aprovada na Câmara.
De autoria do Poder Executivo, a PEC estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e, além disso, cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
Essa proposta foi uma das prioridades do atual governo para a área da segurança. Com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometendo criar um ministério da segurança pública após aprovação da PEC.
O Senado aprovou o texto-base da proposta no início de setembro, mas ainda precisa votar três destaques que apresentam sugestões de mudanças.
Os requerimentos, porém, ficaram sem votação porque Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), autores das propostas, faltaram à sessão.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, que os destaques apresentados ficaram prejudicados com a ausência dos senadores.
“Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicados os destaques”, disse.
Alencar informou à imprensa que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para votar o tema no plenário ainda antes do segundo turno das eleições. Marcadas para 25 de outubro.
“Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprova-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país.”
A PEC
Entre outras medidas, A PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta estabelece que as instituições responsáveis pela segurança devem atuar “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Facções e milícias
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas.
A proposta também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabiliza pessoas jurídicas envolvidas e protege denunciantes e seus familiares.
Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.
Por outro lado, a PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
Fundos de financiamento
Segundo a PEC, a União repassará 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios. Portanto, o cálculo excluirá as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional financiadas pelo Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
Por fim, a proposta ainda prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro. E autoriza a União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Fonte: agência brasil




