Campo Grande sanciona lei de humanização no parto
Foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada no Diogrande (16) a Lei Complementar nº 557, de autoria do vereador Maicon Nogueira, que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização no parto, ou seja, no atendimento às parturientes em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos no município.
A iniciativa é resultado da atuação do parlamentar na defesa da dignidade, do respeito e dos direitos das mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além do enfrentamento à violência obstétrica. A lei estabelece diretrizes alinhadas às boas práticas da assistência obstétrica e neonatal, promovendo um cuidado mais humano, seguro e acolhedor.
Protocolo de Humanização do Atendimento
De acordo com a legislação, as unidades de saúde elaborarão, adotarão e apresentarão à Sesau um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes em até 180 dias. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde analisará e registrará o protocolo.
Entre os direitos assegurados pela lei proposta por Maicon Nogueira está a presença de acompanhante. Além disso, é de livre escolha da gestante, conforme prevê a Lei Federal nº 11.108/2005. Assim, há respeito às escolhas informadas da mulher quanto às posições. Do mesmo modo, aos métodos não farmacológicos para alívio da dor. Em síntese, a norma garante tratamento digno e livre de violência obstétrica. Ainda mais, promove o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê. Contudo, isso ocorre salvo contraindicação médica justificada.
A norma também determina ações como o estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida. Além disso, a oferta de informações claras sobre os procedimentos realizados. Em seguida, a capacitação periódica das equipes obstétricas e neonatais. Por fim, a implantação de mecanismos de escuta, acolhimento e registro de queixas das usuárias.
Sanção da lei representa avanço na política de saúde
Para o vereador Maicon Nogueira, a sanção da lei representa um avanço concreto na política de saúde do município. “Humanizar o parto é garantir respeito, informação e cuidado à mulher em um dos momentos mais importantes da sua vida. Essa lei reforça que o atendimento precisa centrar-se na pessoa, ficar livre de violência e basear-se em boas práticas”, destacou o parlamentar.
O descumprimento da legislação poderá resultar em advertência, multa de até R$ 5 mil e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará sanitário do estabelecimento. Os valores arrecadados terão destino a ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.
A lei ainda autoriza a Sesau a disponibilizar modelos de protocolos, facilitando a adequação das unidades de saúde às novas exigências.
Fonte: CM CG






