Caso o projeto seja de valor superior, o proponente deverá comprovar, no ato da inscrição, a fonte que financiará a complementação do valor
A Prefeitura de Campo Grande publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, em edição extra, o edital do Fundo Municipal de Investimentos Culturais de Campo Grande (FMIC). Mas, estão disponíveis R$ 3,2 milhões de reais.
Dessa forma, o valor máximo por projeto será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caso o projeto seja de valor superior, o proponente deverá comprovar, no ato da inscrição, a fonte que financiará a complementação do valor.
Inscritos projetos nas diversas áreas, respectivos segmentos e atividades culturais, incluindo: a) Produção / Criação de Obra Inédita; b) Capacitação / Formação; c) Residência Artística / Intercâmbio d) Difusão / Circulação; e) Pesquisa / Banco de Dados / Inventário / Documentação / Levantamento de Identificação / Digitalização de Documentação; f) Manutenção de Grupos e Companhias; g) Preservação e Restauração do Patrimônio Histórico Material; h) Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial; i) Festivais, Mostras, Exposições e Feiras.
Campo Grande Investimentos Culturais
Podem concorrer ao EDITAL N. º 009/2024-FMIC, PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, com efetiva atuação na área cultural ou iniciantes (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural, etc.), e estabelecidas no Município de Campo Grande – MS há mais de 02 (dois) anos,
Por isso, agora identificados como “PROPONENTES’; PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM E SEM FINS LUCRATIVOS, de natureza cultural e comprovada atuação na área da cultura sendo, estabelecidas no Município de Campo Grande – MS há mais de 02 (dois) anos, agora identificados como “PROPONENTES”.
Não poderão receber recursos do FMIC-MS os proponentes ou executores que:
I – esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; II – esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior, no âmbito do município de Campo Grande;
III – não tenha domicílio no município de Campo Grande – MS; IV – seja servidor público municipal da administração direta ou indireta, os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais que integrem a Comissão Gestora; V – seja pessoa jurídica de direito privado que tenha na sua composição servidor público municipal ou membro da comissão gestora do CMPC-MS.
Fonte: fundação cultura ms