Entenda sobre o reajuste do IPTU no município
A Prefeitura de Campo Grande divulgou (7), o Decreto nº 16.074/2024, que estipula um reajuste de 4,12% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. Este ajuste, que será refletido nos carnês de IPTU enviados ainda este ano, acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), o índice oficial da inflação no Brasil.
Uma série de parâmetros técnicos, como o Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e a Planta de Valores Genéricos, definidos pela Lei Municipal nº 5.405/2014, atualizam a base de cálculo do valor venal dos imóveis. Servindo de referência para o cálculo do imposto.
A correção do IPTU para 2025, de 4,12%, reflete o comportamento da inflação entre outubro de 2023 e setembro de 2024. Conforme o IPCA-E, calculado pelo IBGE. O artigo 97, §2º, do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a atualização do valor venal dos imóveis, e esta medida está em conformidade com a legislação vigente. Essa atualização não implica em aumento das alíquotas do imposto.
Confira mais alguns detalhes sobre o reajuste do IPTU em Campo Grande
Embora o reajuste tenha impacto direto sobre o valor do IPTU, ele não implica uma elevação nas alíquotas do imposto. Mas sim uma atualização dos valores venais dos imóveis, acompanhando a valorização imobiliária e o índice de inflação do período. Em 2023, o reajuste também foi de 4,12%. E a adoção dessa prática segue a tradição de correção anual do imposto de acordo com a inflação.
Em conclusão, a medida é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Que reconhece que a atualização da base de cálculo do imposto, sem alteração das alíquotas, não caracteriza um aumento do tributo. Contudo, o reajuste de 4,12% afetará todos os proprietários de imóveis urbanos em Campo Grande. Que notarão a diferença no valor do imposto nos próximos carnês.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande