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O projeto da Câmara dos Deputados determina que as companhias aéreas permitam ao passageiro transportar uma bagagem de mão, sem cobrança adicional, dentro dos limites da Anac, quando parte da viagem ocorrer em território brasileiro. Foto: Reprodução/agência brasil

MOTTA: Câmara vai recusar cobrança de empresas aéreas por bagagem de mão

Hugo Motta afirmou em suas redes sociais que a Câmara dos Deputados vai rejeitar a cobrança de bagagem de mão pelas empresas aéreas

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa vai recusar a cobrança de bagagem de mão. Por parte das empresas aéreas.

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, disse ele, em suas redes sociais.

O projeto assegura ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem ocorrer em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um item pessoal. Como bolsa, mochila ou pasta, respeitando os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora.

“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão prevista no artigo anterior. Ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC. Hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, diz o projeto.

Sobre a bagagem de mão

Em conclusão, descubra como funciona a bagagem de mão atualmente.

Os passageiros devem seguir regras específicas de tamanho, peso e conteúdo para a bagagem de mão em voos aéreos. Normalmente, cada pessoa pode levar uma mala de até 10 kg e uma bolsa ou mochila pessoal. Contudo, é preciso colocar líquidos em frascos de até 100 ml dentro de uma embalagem plástica transparente. As companhias aéreas proíbem itens perigosos, cortantes ou inflamáveis. Desse modo, sempre verifique as normas da empresa antes de embarcar.

Fonte: Câmara dos Deputados