STF exigiu regras de transparência e rastreabilidade
A Câmara dos Deputados finalizou (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. Os deputados já haviam avaliado o projeto, mas o Senado fez mudanças, então ele tramitou novamente na Câmara e será enviado à sanção presidencial.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas parlamentares. Essa decisão ocorreu em resposta à falta de regras claras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade no uso desses recursos. O ministro determinou que o Poder Executivo somente poderá pagar as emendas com total transparência sobre sua aplicação.
Câmara aprova texto final de projeto que muda as regras para emendas, entenda mais detalhes a seguir
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional. Podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor. Seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, o governo federal direciona 3% da receita corrente líquida da União do exercício anterior para as emendas parlamentares do ano seguinte (2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada)
De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida. Contudo, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
Portanto, a partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes. Conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
Por fim, no caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Fonte: Agência Brasil/ STF