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A medida de regularização de edificações  para casos em que a execução esteja em desacordo com o Código de Obras do Município.

Câmara aprova a regularização de edificações em Campo Grande

O objetivo é atender as demandas dos imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo; projeto de lei agora segue para sanção

O Executivo Municipal a proceder, mediante anistia de até 360 dias, para regularização de edificações clandestinas e/ou irregulares. Então, aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande, projeto de lei complementar 848/22 que autoriza

Por isso, a medida de regularização de edificações  para casos em que a execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município.

“A proposição atenderá uma demanda reprimida e antiga dos proprietários e também resolverá um problema social no que tange às irregularidades dos imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo.

É uma anistia da construção irregular, com as taxas de ocupação e impermeabilidade, não dos débitos”, explicou Carlos Augusto Borges, o Carlão, autor do projeto e presidente da Câmara Municipal.

Licença ambiental

Com assinatura de todos os vereadores, o projeto de lei, segundo Carlão, “visa ajudar na regularização de imóveis que construídos em desacordo com normas urbanísticas, mas sem risco de estabilidade, segurança, higiene, salubridade, os quais poderão ser exigidos obras de adequação. E o respeito à licença ambiental aos imóveis exigidos”.

De acordo com a justificativa do projeto, possibilita que “tais proprietários possam, mediante a regularização de tais imóveis, com o pagamento dos impostos devidos, tornem-se participes do desenvolvimento da nossa cidade”.

O documento ainda especifica que, as edificações para regularizadas preencher alguns requisitos, como, apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional.

Sendo assim, não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles; não estar construída em faixas ”non aedificandi” junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.

Fonte: Câmara CG