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A Câmara aprova o aumento da prisão temporária de 5 para 15 dias e agora envia a proposta para análise do Senado. Foto: Reprodução//gov. ceará

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Ontem (26), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4333/25, que aumenta a prisão temporária para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

O governo enviará a proposta para análise do Senado; ela também altera o Código de Processo Penal e determina que o Judiciário receba o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo começa a contar após o Ministério Público ou o delegado de polícia comunicar o fato.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem
  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

A alteração passa a considerar flagrante a prisão do suspeito que localizarem logo após o identificarem como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e contemporâneas que indiquem, sem dúvida, sua autoria, e que haja risco concreto e atual de fuga.

O texto determina que o juiz documente os atos praticados na audiência de custódia, quando receber o caso e ouvir o acusado, e os anexe ao processo para que a investigação do crime aproveite os documentos.

Fonte: agência brasil