A Câmara dos Deputados aprovou (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.
O governo enviará a proposta para análise do Senado; ela também altera o Código de Processo Penal e determina que o Judiciário receba o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo começa a contar após o Ministério Público ou o delegado de polícia comunicar o fato.
- For pego no ato da infração penal
- Acabar de cometer o crime
- For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
- Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração




