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A Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro para os trabalhadores de carteira assinada.

Caixa inicia contratação de financiamentos com FGTS Futuro

Modalidade beneficia famílias com renda de até R$ 2,64 mil

A Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro para os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, no momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo antecipado. Mas, em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.

Caixa FGTS Futuro

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Então, caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a feitos pelo empregador bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Mas, todo o excedente disponível na conta de FGTS usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.

Sendo assim, a Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

Fonte: agenciabrasil