A medida é oriunda das alterações feitas pela Lei nº 14.286/2021, que regula o câmbio e os capitais internacionais
A partir de 30 de dezembro, os brasileiros viajantes poderão portar dinheiro em espécie o equivalente a US$ 10 mil, considerando a cotação da moeda americana no dia da viagem. Ao longo de 2022, a Receita Federal já apreendeu mais de R$ 2,6 milhões no estado do Pará em dinheiro em espécie não declarado durante as viagens ao exterior. O montante se refere aos recursos que excedem a cota de moeda estrangeira que pode ser transportada por cada passageiro na entrada ou saída do país.
Assim, segundo a cotação da última sexta-feira (16) até cerca de R$ 52 mil poderiam ter transporte livremente. Portanto, valores acima disso deverão ter declaração à Receita Federal, que acredita que deve diminuir o volume de dinheiro retido.
Brasileiros deveram fazer declaração de dinheiro em espécie
A medida oriunda das alterações feitas pela Lei nº 14.286/2021, que regula o câmbio e os capitais internacionais, bem como o controle aduaneiro. O auditor fiscal e inspetor da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Belém, Bruno Martins Moutinho, esclarece que a mudança traz como uma de suas vantagens a atualização das normas brasileiras com o que praticado em outras regiões. Quem viaja de Belém para Portugal, por exemplo, segue a regra da União Europeia, onde está estabelecido que somente é obrigatória a declaração na alfândega de valores superiores a €$ 10 mil. No entanto, nos Estados Unidos devem ter declaração os montantes maiores que US$ 10 mil.
Logo, a alteração considerada importante diante do fato de que a norma atual está defasada e não atendia as necessidades de muitos viajantes. Aliás, Bruno Moutinho lembra que quando o atual limite estabelecido R$ 1 equivalia a US$ 1. Porém hoje a correspondência é de mais de R$ 5 para cada US$ 1.
“Um turista comum hoje que vai para os Estados Unidos ou para a Europa, se ele levar U$ 2 mil ou €$ 2 mil, ele já tem obrigação de declarar. E para uma pessoa que faz uma viagem de 15 ou 20 dias é comum levar esses valores. Então essa mudança é muito bem-vinda porque você retira os turistas desse fluxo”, exemplifica o auditor.
Penalidades pela lei
A atenção ao montante de dinheiro vivo transportado é essencial em qualquer viagem ao exterior. Quando há obrigatoriedade de declaração, qualquer valor que exceda o limite pode estar sujeito às penalidades impostas pela lei. No caso de quem chega ao país, não prestar informações sobre os valores têm como punição o perdimento dos recursos em favor da União por meio do Banco Central do Brasil. No entanto, quando não ocorre a declaração na saída do país, o ato é como crime de evasão de divisas. Que é passível de pena de reclusão de dois a seis anos, pagamento de multa, além da apreensão do dinheiro.
Assim, considerando as operações no embarque e desembarque de viagens internacionais no Pará, mais de R$ 2,6 milhões já foram apreendidos pela Receita aqui no estado somente neste ano. Para ele, um dos fatores que contribui para essa conduta é a falta de conhecimento quanto aos procedimentos. Em que se exige a mera informação sem necessidade de pagamento de qualquer tributo sobre o valor. “A pessoa não paga absolutamente nada na declaração. É simplesmente informação, não tem imposto nem nada”, reitera.
Por conta disso, o processo está cada vez mais facilitado, com funcionalidades disponíveis pela internet no site e no aplicativo Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Que pode preencher em poucos minutos. Além disso, tem disponivél computadores nos terminais aeroportuários que podem usar pelos passageiros.
“Ele precisa apenas informar se está entrando ou saindo com valor acima de R$ 10 mil atualmente ou US$ 10 mil, a partir de 30 de dezembro. Depois, ele se apresenta na Receita, que é responsável por conferir e validar essa declaração”. Comenta Bruno Moutinho sobre o procedimento, em que é necessário apenas a apresentação da e-DBV e do comprovante de compra da moeda estrangeira para conferência.
Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)
Vale ressaltar que o preenchimento da e-DBV também tem obrigação para declaração de mercadorias adquiridas no exterior e que excedem a cota de US$ 1 mil para viagens aéreas ou marítimas. “Por exemplo, se a pessoa comprou um equipamento de US$ 1.500, ela tem obrigação de declarar. Se ela não declarar, no caso de mercadoria, existe uma multa de 50% acima da cota. Ou seja, vai ser tributado US$ 500. Se declarar, só paga o tributo. Contudo, se não declarar, paga o tributo e mais uma multa de 50%”, explica o auditor.
Regras para transporte de moeda estrangeira em viagens internacionais:
Até 29 de dezembro de 2022 – Limite de porte de até R$ 10 mil em espécie sem necessidade de declaração. Valores acima precisam ser declarados via e-DBV.
A partir de 30 de dezembro de 2022 – Quem porta o equivalente a até US$ 10 mil em espécie não precisará declarar. Valores superiores precisam ser informados na e-DBV.
Importante: Dinheiro vivo deve ter transporte na bagagem de mão junto do passageiro, pois companhias aéreas não se comprometem por qualquer extravio na bagagem despachada.
Fonte: oliberal