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Ministério da Agricultura emitiram, 48 autos de infração a empresas acusadas de adulterar azeite de oliva e tiveram venda proibida. Foto: Pixabay

AZEITE DE OLIVA: 29 marcas já tiveram a venda proibida neste ano

Segundo a pasta, as análises detectaram a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição dos azeites; veja quais são

Auditores e técnicos fiscais federais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já emitiram, neste ano, 48 autos de infração a empresas acusadas de adulterar azeite de oliva, misturando outros óleos vegetais de origem desconhecida ao produto original e tiveram venda proibida.

Segundo a pasta, as ações fiscalizatórias para coibir a importação irregular e a embalagem, rotulagem e a comercialização de produtos falsificados também resultaram na apreensão de cerca de 100 mil litros de azeite de oliva e na proibição da venda de 29 marcas. A relação dos lotes impróprios para o consumo humano e cujo recolhimento foi determinado está disponível na página do ministério.

Só em uma das operações (Getsêmani), deflagrada em março, com a participação de forças policiais de São Paulo e do Rio de Janeiro, os servidores do Mapa apreenderam 60,6 mil litros de azeite extravirgem. Todos encontrados no galpão de uma fábrica clandestina de Saquarema (RJ). Neles havia adição dos 37,5 mil litros de óleo de soja estocados no local. Assim, os envolvidos poderiam produzir ao menos 196 mil garrafas de azeite de oliva fraudado. No local também foram localizaram rótulos e tampas de azeites de diferentes marcas.

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou (22) 22, uma lista de 12 marcas de azeite consideradas impróprias para venda.

“Com base nos testes físico-químicos, os produtos foram desclassificados por não atenderem aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012, sendo considerados impróprios para consumo”, informou a pasta.

No entanto, as fiscalizações e coletas de amostras dos azeites ocorreram através do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. Contudo, com análises realizadas no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA).

Entenda porque o ministério da agricultura proibiu a venda de 12 marcas de azeite

A princípio, segundo o Ministério, as análises detectaram a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição dos azeites, comprometendo a qualidade e a segurança dos produtos. Além disso, por causa da falta de clareza sobre a procedência desses óleos, os produtos representam risco à saúde dos consumidores.

“Algumas das empresas responsáveis por essas marcas estão com CNPJs suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que reforça a suspeita de fraude. A comercialização desses produtos configura uma infração grave. Portanto, os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados”, disse o Ministério da Agricultura e Pecuária, em comunicado.

Em solo brasileiro

Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, explicou que, em geral, a adulteração é feita já em território nacional, por empresas importadoras e envasadoras brasileiras – algumas em situação irregular, com CNPJ suspenso ou pedido de encerramento das atividades.

“Na maioria dos casos, observamos que a importação do azeite de oliva a granel ocorre de forma legal”, explicou Ludmilla. Ela referiu-se à forma como o produto chega ao país. Ou seja, em galões ou barris, para o envase. “É nesse momento que a fraude se realiza com a adição de outros óleos vegetais. Assim,  aumentam o rendimento do produto.”

“Algumas das marcas [importadas] são conhecidas [em seus países de origem], mas o Ministério não avalia propriamente a origem [da principal matéria-prima]. Como há a possibilidade [dos fraudadores] utilizarem rótulos de marcas idôneas, o Ministério sempre divulga não só o nome da marca, para alertar os consumidores quanto ao risco para os consumidores, mas também o lote e os dados das empresas importadoras e responsáveis pela comercialização no Brasil”, acrescentou a coordenadora. Ela destacou que a comercialização dos produtos suspensos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los. Eles poderão ter a responsabilização sobre essa ação.

Recomendações

A recomendação do Mapa para quem tem em casa ou estabelecimento comercial produtos das marcas desclassificadas por fraude é interromper o uso imediatamente. O consumidor também pode procurar o estabelecimento comercial onde o comprou para tentar a substituição por outro item de mesmo valor. Assim prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A pasta também aconselha os consumidores a sempre desconfiar quando o preço estiver muito abaixo da média das demais marcas disponíveis. Assim também, verificar se a empresa está devidamente registrada. Aliás, deve-se evitar comprar azeite a granel, atentar para a data de validade e ingredientes descritos no rótulo e optar por produtos produzidos há menos tempo.

Fonte: terra/Ministério da Agricultura