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Auxílio para taxistas e caminhoneiros serão pagos de agosto a dezembro. O auxílio pretende minimizar o impacto da alta dos combustíveis para essas categorias.

Auxílio para taxistas e caminhoneiros começa em agosto

As prefeituras terão até domingo (31/7) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal

Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou (25/7) o calendário para o pagamento do auxílio a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Sendo assim, os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas.

As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. No entanto, as demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Mas, caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.

A princípio, o Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. Portanto, as prefeituras terão até domingo (31/7) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.

Confira os calendários para o Auxílio de Taxistas e Caminhoneiros

Auxílio Caminhoneiro

ParcelaData de pagamentoDados ativos no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Setembro24/9até 11/9
Outubro22/10até 9/10
Novembro26/11até 13/11
Dezembro17/12até 4/12

 

Auxílio Taxista

ParcelaData de pagamentoDados enviados pela prefeitura
Julho16/8até 31/7
Agosto30/8até 15/8
Setembro a dezembrosem data definida`até 11/9

 

Quem tem direito?

Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Além disso, o cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Dessa forma, cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Bem como, todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Sendo assim, em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. No entanto, não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Contudo, em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. Assim como, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Auxílio Brasil

Desse modo, o pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil foi antecipado. Tradicionalmente realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, o pagamento, que ocorreria entre 18 e 31 de agosto, passou para o intervalo entre 9 e 22 de agosto.

Aliás, as novas datas foram publicadas no Diário Oficial da União. Conforme a emenda constitucional promulgada no último dia 14, as parcelas mínimas terão o valor de R$ 600 até o fim do ano. Aliás, as datas de pagamento de setembro, outubro, novembro e dezembro não mudaram. Todavia, os benefícios continuarão a ser pagos nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Fonte: Agência Brasil