Sessão Azul será exclusiva para apresentação de filmes amparados por lei que beneficia autistas em Dourados
Os autistas em Dourados terão sessões de cinema garatidos por lei. As pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA terão direito a pelo menos uma sessão especial mensal nos cinemas de Dourados. Denominada Sessão Azul, será exclusiva para apresentação de filmes amparados por lei de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara de Dourados, Cemar Arnal, Solidariedade.
Os cinemas do município deverão, portanto, reservar este espaço e durante as sessões especiais as salas contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular, além de não exibirem trailer no início do filme.
Entradas das salas autistas em Dourados
Já as crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema. Podendo, portanto, entrar e sair ao longo da exibição.
Além de receberem a denominação de Sessão Azul, as entradas das salas identificam-se com o símbolo mundial do espectro autista. Após a aprovação, as salas de exibição de filmes terão, nesse sentido, o prazo de 90 dias para se adequarem à lei.
TEA
O transtorno do espectro autista TEA é, portanto, um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico. Traz, dessa maneira, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem, portanto, ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
Diagnóstico oportuno
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais. E, ainda, apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.
Ressalta-se que o tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.