Conforme o texto apresentado em plenário, empresas deverão ter sede no Brasil e segregação patrimonial
A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, projeto de lei que cria novas regras para prevenir a lavagem de dinheiro em negociações de ativos virtuais, como o mercado de criptomoedas. Contudo, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Pirâmides Financeiras elaborou o texto, que agora segue para o Senado.
O principal objetivo é fortalecer a segurança das transações com criptomoedas e outros ativos virtuais, impedindo que criminosos usem esses serviços para crimes como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
O relator do texto de nº 4932/2023, Aureo Ribeiro (Solidariedade) explicou que, até o momento, o Banco Central não havia regulamentado adequadamente o setor. Apesar de a CPI ter identificado a utilização desses ativos para práticas criminosas, como a remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O relator afirmou que era urgente estabelecer regras para proteger tanto os consumidores quanto o sistema financeiro brasileiro.
Projeto que regula mercado de criptomoedas no Brasil foi aprovado
Entre as novas obrigações para as empresas de criptoativos, o projeto determina que as corretoras e prestadoras de serviços de negociação de ativos virtuais deverão ter sede no Brasil. Além disso, elas precisarão adotar medidas de controle rigorosas, como identificar todos os seus clientes e manter cadastros atualizados.
As empresas deverão registrar todas as transações em dinheiro ou ativos virtuais superiores a R$ 10 mil e enviar essas informações ao Coaf quando necessário.
A lei também determina que as corretoras garantam a segregação patrimonial. Isso impede que a empresa use os ativos dos clientes para quitar suas dívidas em situações de dificuldades financeiras, como uma falência.
De acordo com o texto proposto na Casa de Leis, esse mecanismo busca proteger os recursos dos investidores e dar mais segurança jurídica às transações no setor. A proposta exige que os usuários realizem todas as transferências, tanto em reais quanto em moeda estrangeira. Contudo, por meio de contas bancárias registradas em nome deles e em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Fonte: Câmara dos Deputados