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O contato por telemarketing é considerado abusivo sempre que uma empresa liga em horários inapropriados ou repetidas vezes para o consumidor

Ao menos 180 empresas de telemarketing terão serviço suspenso

O Ministério da Justiça vai publicar no Diário Oficial da União (18), uma medida cautelar que suspende os serviços

Ao menos 180 instituições, entre bancos, empresas de celular e call centers, entraram na mira da Secretaria de Defesa do Consumidor e dos Procons de todo país devido ao telemarketing abusivo e terão seus serviços suspenso.

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) uma medida cautelar que suspende os serviços e dá dez dias para as empresas se defenderem.

Sendo assim, o contato por telemarketing é considerado abusivo sempre que uma empresa liga em horários inapropriados ou repetidas vezes para o consumidor.

São ligações com pedidos diversos: aviso de cobrança, oferta de crédito consignado ou venda de carros, por exemplo. Muitas vezes, os dados são obtidos de maneira clandestina e a ligação acaba caindo no celular até mesmo de quem não possui nenhuma relação comercial com a empresa.

A pessoa incomodada até tenta evitar o recebimento da chamada mas, com o uso de robôs. Além disso, há empresas que mudam de número com frequência, o que impede a identificação.

Telemarketing suspenso

Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Registrou 6.085 reclamações, de acordo com o governo. Já o site consumidor.gov.br recebeu 8.462 queixas.

A ouvidoria do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor chegou a registrar reclamação de um idoso que contou ter recebido mais de 3 mil ligações em seus cinco números de celular.

As empresas costumam fazer essas ligações automáticas como uma espécie de “prova de vida”. Caso o usuário atenda, o sistema registra que o receptor tende a aceitar chamadas de números desconhecidos. E cria uma base de cadastros para que agentes de telemarketing ativo possam ligar para oferecer serviços.

A Anatel passou a considerar como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado dos serviços de telecomunicações quando há disparo massivo de chamadas. Em volume superior à capacidade humana de discagem. Atendimento e comunicação, não completadas ou com desligamento em até 3 segundos.

Fonte: tudoaovivo