As empresas que atenderem aos objetivos da lei, poderão, por conta própria, utilizar a denominação
O Diário Oficial desta segunda-feira (4) traz a publicação da Lei 6.151 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH”.
Segundo o parlamentar, a finalidade da nova norma é homenagear as empresas que adotam política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos desse grupo.
Por isso, consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão: a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
A lei estabelece os seguintes objetivos: enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com TEA e TDAH e difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção no quadro de funcionários.
Sendo assim, as empresas que atenderem aos objetivos da lei, poderão, por conta própria, utilizar a denominação “Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH” nos rótulos e embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços da sua marca, bem como em suas peças publicitárias.
Lei: Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia criada em MS
Então, sancionada a Lei 6.149 de 2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que institui no âmbito de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia, celebrada, anualmente, no período de 1º de agosto.
Conforme a nova norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4), mamanalgesia é o uso da alimentação por meio do aleitamento para diminuir dores e desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, bem como, para acalmar os lactentes.
A lei estabelece as seguintes diretrizes: conscientizar a população e alertar sobre a importância da mamanalgesia, por intermédio de campanhas publicitárias em veículos de comunicação e outros meios, e promover encontros com especialistas da área para debater o assunto, realizar palestras e ações educativas.
A Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia também passa incluída no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído Lei 3.945 de 2010.