ALEMS aprova propostas que tratam sobre saúde e direitos humanos
As matérias aprovadas em primeira discussão na Ordem do Dia (6) pelos deputados da ALEMS versam sobre saúde e direitos humanos. Contudo, voltam ao Plenário para análise em segunda discussão. De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), aprovado o Projeto de Lei 130/2024, que assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen, conhecida sobretudo como neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência.
Em outras palavras, a doença é uma condição genética autossômica dominante que se manifesta através do surgimento de múltiplos tumores benignos no sistema nervoso. Além disso, existem outras complicações, conforme a justificativa da matéria.
E ainda em primeira discussão, aprovado o Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL) que, sob o mesmo ponto de vista do projeto anterior, reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, a matéria determina a inserção do respectivo cordão nas placas que sinalizam o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos, bem como privados e assegura também o assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doença.
Proposta sobre regime jurídico dos servidores públicos
Também pautado para análise em primeira discussão, o Projeto de Lei 86/2025 é de autoria do Poder Executivo. O projeto altera a redação e acrescenta dispositivos nas Leis que menciona. Também dá outras providências. O deputado João Henrique (PL) fez pedido de vistas. Nesse sentido, a proposta altera as Leis 1.102/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, autarquias e das fundações públicas de Mato Grosso do Sul. Altera também a Lei 3.150/2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado (MSPREV). E altera a Lei 3.545/2008, que cria a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) como unidade gestora única do MSPREV.
Segunda discussão
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 45/2025, do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994. A alteração na noma vigente tem o objetivo ampliar o quadro de juízes auxiliares da capital de oito para nove magistrados. A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, modificou o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, aumentando o quantitativo de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de dois para três. Essa alteração não foi acompanhada pela atualização correspondente do número de juízes auxiliares da Capital, que permaneceu fixado em oito. A matéria segue à sanção.
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Fonte: ALEMS