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AGU é a favor de invalidar a lei das saidinhas. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

AGU defende invalidar parcialmente lei das saidinhas

Para a Advocacia-Geral da União, a extinção da saída temporária para visita a familiares e participação em atividades é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou para afirmar que defende lei as restrições das saídas temporárias de presos, as chamadas “saidinhas”.

O órgão enviou o documento, nesta quinta-feira (22), a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa pedidos de ação de inconstitucionalidade.

Contudo, o Congresso Nacional aprovou em 2024 uma lei que retira o direito de detentos à saída temporária para visitar familiares e para fazer atividades que contribuam para o convívio social. A “saidinha” ficou restrita apenas para o preso estudar em cursos da educação regular, supletivos e profissionalizantes, por exemplo.

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou essas restrições, mas os parlamentares derrubaram o veto posteriormente.

Inconstitucional, diz AGU

Contudo, para a AGU, a extinção da saída temporária para visita à família e participação de atividades é inconstitucional. O advogado-geral da União, Jorge Messias, ainda cita na manifestação as razões do veto publicadas por Lula.

Na época da sanção da lei, Lula defendeu que a família era um importante instrumento para ressocializar os presos e que a redução de contato com familiares poderia dificultar a ressocialização.

AGU defende lei das saidinhas

“Proibir que condenados em regime semi-aberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção”, diz o documento.

Messias, entretanto, concordou com o Congresso sobre a obrigatoriedade “exame criminológico”. A lei sancionada prevê a realização da avaliação médica como uma das medidas para a progressão da pena do detento.   “O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional. Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”, defendeu o ministro.

Por fim, uma dos pedidos de análise no Supremo Tribunal Federal é uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). O relator do caso na Suprema Corte é o ministro Edson Fachin.

Fonte: agencia brasil/ebc