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Evento sobre crédito rural destinado à Agricultores familiares , no dia (12), teve o suporte de servidores do Procon/MS em Sidrolândia.

Agricultores familiares recebem orientação do Procon em Sidrolândia

Na avaliação do secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, ganham os consumidores sul-mato-grossenses que produzem o desenvolvimento do Estado

Evento sobre crédito rural destinado à Agricultores familiares, no dia (12), teve o suporte de servidores do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) em Sidrolândia, município distante 70 quilômetros de Campo Grande.

Dessa forma, durante a ocasião, a equipe vinculada à Sead (Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos), orientou os agricultores familiares sobre a renegociação de dívidas com instituições bancárias, como evitar serviços não solicitados e esclareceu dúvidas sobre o cartão de crédito consignado, que tem fatura descontada diretamente do salário ou benefício de seu titular.

Por isso, o ‘Dia do Pronaf’ (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), realizado pela Prefeitura de Sidrolândia e a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), contou ainda com orientações sobre as linhas de crédito disponíveis aos produtores, legislação ambiental, emissão do CAF (Cadastro de Agricultores Familiares), entre outros serviços. Instituições financeiras também participaram da ação.

Então, para o produtor rural João Aristimunha essa foi a oportunidade para, com o auxílio do Procon, negociar um débito antigo para quitá-lo com 50% de desconto. “Consegui solucionar a minha dívida e também adquirir conhecimento”, comemorou.

Sendo assim, na avaliação do secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, ganham os consumidores sul-mato-grossenses que produzem o desenvolvimento do Estado, ao ter o suporte adequado para sanar suas dúvidas e ter seus direitos consumeristas respeitados. Ele ainda lembra que o município de Sidrolândia conta com um Procon municipal para atender aos cidadãos da região.

O que é considerado agricultura familiar?

Em seu Artigo 3o, a lei definiu como agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas.

Fonte: gov.ms