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No caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor

Agressor contra mulheres pode ser afastado do convívio familiar

Essa medida que protege mulheres vítimas de violência doméstica foi aprovada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal – STF confirmou (23), por unanimidade, que a polícia pode adotar medidas para afastar agressor de mulheres, que vítimas de violência doméstica, do convívio familiar.

O Supremo julgou, no entanto, uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. A entidade questionou, dessa maneira, a constitucionalidade dessa Lei de 2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor. Mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá, portanto, realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Lei contra o agressor de mulheres

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deve-se comunicar em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável. Pode-se acessar somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial. Para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade”, argumentou.

Voto

O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB. E votou, portanto, a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

Votaram, por fim, no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso. E, ainda, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

Fonte Agencia Brasil