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A legislação garante a segunda parcela do décimo terceiro a aposentados, pensionistas e a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Foto: Reprodução

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem segunda parcela do décimo terceiro

Nesta sexta-feira (29), 95,3 milhões de brasileiros recebem a segunda parcela do décimo terceiro

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira (19), quando termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores com carteira assinada. A legislação determinou o pagamento da primeira parcela até 28 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o governo antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, a autarquia pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e depositou a segunda de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, a empresa considera como mês inteiro aquele em que o empregado trabalha 15 dias ou mais. E paga integralmente a gratificação correspondente a esse período.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado e o paga junto com a rescisão. No entanto, a empresa retira o benefício quando demite o trabalhador por justa causa.

Cálculo proporcional

A empresa pagará o décimo terceiro salário integral apenas aos trabalhadores que completarem pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, a empresa descontará o mês inteiro do décimo terceiro.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

Em conclusão, a empresa paga integralmente a primeira metade do salário, sem descontos, e informa a tributação do décimo terceiro em um campo especial da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: agência brasil