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FERRAMENTAS DIGITAIS: 65% dos investidores desconsideram tecnologia ao tomar decisões financeiras

Estudo realizado pelo CVM destacou que o chamado suitability é benéfico, mas ainda pode ser melhor aproveitada

Atualmente, mais da metade dos investidores desconsideram utilizar tecnologia para a tomada de decisões financeiras, de acordo uma pesquisa divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Como resultado, dos 2.815 entrevistados, 65% apontaram que os investidores raramente ou simplesmente desconsideram o sistema automatizado por tecnologia das corretoras para fazer investimentos. 

“Os números chamam atenção. Há uma percepção negativa não desprezível sobre a utilidade da API feita pelos intermediários no processo de tomada de decisão de investimento”, de acordo com Leopoldo Antunes Maciel Filho, responsável pela coordenação do estudo na Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA).

Nesse sentido, o estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) Processo de Análise do Perfil do Investidor (suitability) — uma análise qualitativa e quantitativa da aplicação da Resolução CVM 30 —, visa garantir que os investimentos estejam adequados aos seus objetivos e características, de modo a evitar riscos desnecessários e eventuais prejuízos.  

Além disso, o estudo ainda indica que devem ser feitas melhoria na aplicação do processo de suitabilitytendo em vista que a quantidade de reclamações relacionadas à inadequação de investimentos não aumentou na mesma proporção, mesmo diante do aumento no número de novos investidores na bolsa.  

Para isso, o levantamento propõe os seguintes aperfeiçoamentos na regra 

  • Compartilhamentos de informações do perfil de risco no âmbito do open finance. 
  • Esclarecimentos sobre o uso de informações que vão além do mínimo exigido por norma. 
  • Uso de “utilities” ou participantes centralizadores no processo cadastral.  
  • Vedação explícita de interferência do intermediário sobre o processo de avaliação do perfil de risco do investidor. 
  • Incorporação, na norma, das interpretações de Ofícios Circulares pertinentes. 
  • Revisão do “Termo de Ciência de Desenquadramento e Risco”. 
  • Inserção do quesito “complexidade” nos critérios para análise e classificação das categorias de valores mobiliários. 

Fonte: cnn