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Votação de multa por crime ambiental, que ocorrerá em plenário virtual do STF, será encerrada hoje Foto: Divulgação

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Multa por crime ambiental é julgada em plenário e será encerrada hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a multa por crime ambiental é imprescritível. A questão, em julgamento no plenário virtual da Corte, terá encerramento nesta sexta-feira (28).

Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Ou seja, além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, bem como Dias Toffoli, Edson Fachin e por fim, Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e sobretudo, deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental. Mesmo que posteriormente haja conversão para indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF), com o intuito de derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

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A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou 12 ações civis públicas (ACPs) contra 23 infratores ambientais. Houve cobrança de R$ 76 milhões em indenizações e recuperação de áreas degradadas.

Ou seja, as ações envolvem a destruição de 6.800 hectares de vegetação nativa nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal. Por fim, a área devastada equivale a aproximadamente 9.500 mil campos de futebol. As medidas fazem parte do programa AGU Recupera, criado em 2023 para reforçar a atuação jurídica em casos de danos ambientais e proteção do patrimônio cultural.

Fonte: R7