Prepare-se com antecedência para a viagem com seu pet, ele também precisa de documentos!
O período de férias levanta uma curiosidade — e possibilidade — para famílias com animalzinho. Afinal, o que preciso para viajar com meu cachorro ou gato? Aos tutores, o aviso: uma viagem com um pet precisa ser organizada com meses de antecedência para evitar contratempos com documentação. Segurança e bem-estar do seu fiel companheiro também estão na lista de prioridades.
“O cenário ideal é que o processo se inicie entre quatro e seis meses antes da viagem”, sugere o Dr. Márcio Mota, cirurgião ortopedista do AmarVet’s Hospital Veterinário”.
O profissional indica um checklist básico para tutores:
- Consulta veterinária: é indispensável levar o pet a uma consulta com um profissional para avaliação de saúde e emissão dos certificados necessários;
- Documentação: é necessário verificar quais documentos são exigidos para o destino da viagem, sejam voos nacionais ou internacionais. O mesmo para trajetos interestaduais de carro.
- Preparação do pet para a viagem: é importante treinar o bichinho antes para ele se habituar à caixa de transporte.
Seguindo essa lista, o tutor poderá colocar as vacinas do pet em dia. A depender do destino da viagem, ele pode precisar de vacinas específicas. Em caso de voos domésticos, por exemplo, o pet necessita de vacinação atualizada e atestado válido por 10 dias — da emissão até a data do voo.
Se a viagem for para o exterior, as necessidades são outras: passaporte para trânsito, emitido pelo Ministério da Agricultura em muitos países, e o certificado veterinário internacional (CVI), com validação específica para o país de destino. Também solicite a implantação de um microchip.
Cadastro Nacional de Animais Domésticos
A Lei 15.046/2024 autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para reunir informações sobre os donos e os pets, inclusive para o controle de zoonozes e a proteção ao bem-estar dos animais.
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que teve sua criação autorizada por lei, reunirá informações sobre o tutor, como carteira de identidade e endereço; e sobre o pet, como espécie, raça, sexo e idade; além de vacinas, doenças contraídas ou em tratamento; existência de chip identificador e casos de venda, adoção ou morte do animal.
Os pets terão cadastro nos municípios e além disso, terá fiscalização e centralização pelos estados e pela União. O modelo de cadastro será digital e comum a todas as localidades.