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A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia feitas por videoconferência pelo juiz das garantias

TSE institui implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.

Assim, o modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019. E estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão encaminhar aos núcleos no prazo de 90 dias.

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze. Para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo  aplicado em todas as infrações penais. Exceto em casos de menor potencial ofensivo.

Assim, o magistrado que designado para a função responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias terá encerramento se aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal. Que aliás, terá comando pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Fonte: agenciabrasil