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Após a formalização das candidaturas, as legendas vão enviar ao TSE as atas dos eventos e os pedidos de registro

TSE apresenta sistema de registro de candidaturas aos partidos

Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou (13) aos partidos políticos o sistema de registro de candidaturas (CANDex) que será utilizado pelas legendas nas eleições de outubro.

Sendo assim, a partir de 20 de julho, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que vão disputar o pleito estão liberadas. Após a formalização das candidaturas, as legendas vão enviar à Justiça Eleitoral as atas dos eventos e os pedidos de registro.

Além disso, durante a reunião, os técnicos do tribunal fizeram a demonstração prática de utilização do sistema para 60 representantes de partidos e federações que compareceram ao evento.

O primeiro turno será no dia 2 de outubro. Quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Como é feito o registro de candidaturas de acordo com o TSE

O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

Primeiramente, é necessário esclarecer que os partidos e as coligações poderão registrar várias pessoas, concorrendo a vários cargos, mas que cada uma delas poderá concorrer apenas a um cargo. Em consequência disso, cada partido pode ter muitos candidatos, mas cada candidato só poderá disputar um cargo.

Como em todas as fases do processo eleitoral, o registro de candidaturas também está sujeito a prazos. Portanto, tem período certo para iniciar e para terminar. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária. Lembrando que elas devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral.

Nesse contexto, é possível que algum partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos.

Fonte: Agencia Brasil