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TCE-MS e Governo do Estado assinam termo de Cooperação do REFIC. Iniciativa é nova oportunidade de regularização para devedores Foto: TCE-MS

TCE-MS e Governo do Estado assinam Termo de Cooperação do Programa de Refinanciamento

TCE-MS e Procuradoria-Geral assinam Termo de Cooperação para REFIC

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, recebeu (28) na sede da Corte de Contas a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, e sua equipe, para a assinatura do Termo de Cooperação do Programa de Refinanciamento (REFIC).

“Assinamos este termo de cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas para facilitar o atendimento aos jurisdicionados. São novos critérios, novos prazos e um novo termo ajustado entre a Presidência e a Procuradoria-Geral do Estado. Isso, com certeza, vai ampliar o atendimento e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos”, destacou a procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia.

Este é o segundo Programa de Regularização Fiscal implementado pelo TCE-MS. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025 (REFIC-II) e está vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC).

Iniciativa visa oferecer uma nova oportunidade para que devedores regularizem sua situação junto ao Tribunal

O presidente Flávio Kayatt, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, iniciou a ação, conforme destacou o diretor de Serviços Processuais do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, presente à reunião.

“Debatemos a metodologia para a implementação do REFIC II, já aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador. Agora, o Tribunal está trabalhando na elaboração do regulamento para, em breve, disponibilizar o programa aos seus jurisdicionados”, explicou.

Eduardo informou ainda que o programa prevê descontos significativos. Ou seja, para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 75% do valor da dívida. Em caso de parcelamento, o desconto terá ajuste conforme o número de parcelas, podendo haver redução em até 15%. O prazo de adesão é de 90 dias a partir do início de setembro.

Por fim, a iniciativa tem como objetivo facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.

Fonte: TCE-MS