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A implementação da uma nova ferramenta vai gerar uma mudança na identificação dos documentos enviados para o TCE-MS.

TCE-MS alerta mudança na identificação de envio de documentos

TCE-MS alerta jurisdicionado sobre mudança na identificação de envio e tramitação de documentos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul dá mais um passo no projeto desenvolvido pela Consultoria de Gestão Estratégica, em busca de mais celeridade na análise e julgamento dos processos. A implementação da uma nova ferramenta vai gerar uma mudança na identificação dos documentos enviados para o TCE-MS.

A chefe interina da Consultoria de Gestão Estratégica (CGE), Ariene do Carmo Castro, explica que o TCE-MS está passando por uma mudança e, a partir do dia 1º de abril, todos os documentos enviados pelos jurisdicionados para o Tribunal, por meio do e-CJUR, vão ter como número identificador apenas o número da remessa.

“Antigamente tínhamos número de protocolo, número de remessa e número de processo. Tudo isso será unificado em um único número – o da remessa, que identificará o documento durante todo o seu andamento dentro do TCE-MS.”

Ariene ressalta que, em um primeiro momento, isso pode causar uma estranheza para os jurisdicionados, mas que não há motivo para preocupação e nem é necessário acionar o Tribunal por causa da mudança. “Na verdade isso irá simplificar o acompanhamento já que haverá um único número identificador para a realização de buscas sobre a tramitação dos documentos.”

Sendo assim, a mudança é resultado de diversos estudos com o escopo de viabilizar maior celeridade e temporariedade na atuação do Tribunal de Contas, tornando a atuação mais eficiente e próxima da gestão pública de modo a gerar mais resultados imediatos à sociedade.

Sobre o TCE

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.

São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.

Fonte: perfilnews