
Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição
Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade
O Congresso Nacional promulgou (3) as emendas constitucionais 130 e 131, a emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.