Quem não votou no primeiro turno pode votar no 2º turno; entenda
Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte. A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.