Feira de adoção de pets será realizada neste domingo
A Superintendência de Bem-Estar Animal (Subea) irá promover uma feira de adoção de pets neste domingo (13). O evento acontecerá na Praça da Bolívia, em Campo Grande, das 9h às 12h.
A edição contará com cerca de 60 filhotes, entre cães e gatos, disponíveis para adoção responsável. Nesse sentido, todos os animais já foram avaliados por veterinários, bem como vermifugados e finalmente vacinados, com os cachorros já recebendo a vacina polivalente.
Dessa forma, a Subea também realizará uma ação educativa especial em homenagem à campanha Abril Laranja, mês de combate aos maus-tratos animais.
Para adotar, é necessário ter mais de 18 anos, apresentar documento com foto e por fim, um comprovante de residência. A Subea reforça que a adoção é um ato de amor e responsabilidade e que cada adoção abre espaço para que outros resgatados também possam ter acolhimento.
Serviço
Data
13 de abril (Domingo)
Horário
9h às 12h
Local
Praça da Bolívia
Campanha Abril Laranja
A campanha Abril Laranja pelos direitos dos animais é uma iniciativa que nasceu em 2006, nos Estados Unidos, pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais. No Brasil, a campanha tem divulgação sobretudo através dos órgãos públicos, ONGs e ativistas.
Os objetivos da campanha são
- Conscientizar sobre a gravidade do abandono e maus-tratos
- Bem como promover empatia e responsabilidade com os animais
- E por fim, porém, não menos importante, incentivar a denúncia e o combate aos abusos
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 30 milhões de animais vivem em situação de abandono no Brasil, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
O abandono de animais é crime no Brasil desde 1998 (Lei 9.605/98). E desde 2020, com a Lei 14.064/20, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, tem difinição de maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.” (Resolução 1.236/2018).
Fonte: PM CG e O Tempo Brasil