Na prática, fica proibida a estratégia jurídica de desqualificar a vítima para tentar obter sucesso no julgamento
Por unanimidade, os ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vedaram (23), a desqualificação de mulheres vítimas de violência em julgamentos nos tribunais pelo país. Na prática, fica proibida a estratégia jurídica de desqualificar a vítima para tentar obter sucesso no julgamento.
Assim, a Corte julgou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema. Aliás, um dos casos que motivaram a ação é a situação da influenciadora Mariana Ferrer, que sofreu constrangimento por parte do advogado do réu no caso em que ela figurava como vítima por ter sido vítima de abuso sexual.
A situação gerou a criação de uma lei. E o juiz do caso, que assistiu às agressões verbais, advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, afirmou ela, durante o voto.
Direito de dignidade
“Continuo tendo que provar que não pareço igual, que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente. Mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ter preservação”, declarou.
Portanto, seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, e o presidente Luís Roberto Barroso.
Fonte: em