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Sem interferir no “comércio” o transporte público vai funcionar normal no dia das eleições domingo (2/10).

Ministro do STF determina transporte público normal no domingo de eleições

O ministro não deu a decisão por si, até porque, a Corte Suprema do Brasil, necessita aprovação, buscada em algum tipo de ação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência de boatos ou mesmo até já decisões anunciadas de cortes de gratuidade, determinou ainda na noite desta quinta-feira (29), que o transporte público em todo País, seja mantido em níveis normais durante o próximo domingo (2), de primeiro turno das eleições 2022.Ministro do STF determina transporte público normal no domingo de eleiçõesMinistro do STF determina transporte público normal no domingo de eleições

Barroso apontou ser crime e que ‘é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais’.

“A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, resaltou o ministro.

O ministro não deu a decisão por si, até porque, a Corte Suprema do Brasil, buscada em algum tipo de ação. Assim, Barroso atendeu, parcialmente, a um pedido de liminar (decisão provisória) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), requerida pelo partido Rede.

A legenda queria, na verdade, que o Supremo determinasse a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios de forma isolada, mas esse ponto não atendido por Barroso, relator da ADPF.

Sem interferir no “comércio” e no transporte público normal no dia das eleições 

A questão da gratuidade considerada pelo ministro que seria uma medida “uma boa ideia de política pública”. Mas, pontuou que a gratuidade somente  instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica.

Barroso afirmou que “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Barroso determinou, contudo, que municípios que já ofereceram a gratuidade dos transporte público normal no dia das eleições em pleitos anteriores mantenham a medida.

Ele disse que “não há razão para que os municípios que, nas últimas eleições, já executavam alguma política pública de gratuidade no dia do pleito deixem de fazê-lo”.

Exemplos de lados opostos

O ministro mencionou o município de Porto Alegre, que em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Rio Grande do Sul se comprometeu a manter a gratuidade concedida nas eleições.

Barroso também elogiou a iniciativa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que ontem anunciou a gratuidade no transporte público do município das 6h às 20h no domingo, em que ocorre o primeiro turno das Eleições 2022.

 

Fonte: tribuna do norte