STF limita cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS e exige critérios rigorosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lista de procedimentos que devem ser realizados obrigatoriamente pelas empresas.
Ao mesmo tempo, a decisão endurece as regras para o acesso a tratamentos fora da lista. Não basta mais a prescrição do médico. O plano de saúde precisará seguir critérios indicados pela Justiça para cobrir o paciente.
Os ministros decidiram que não cabe, em regra, a ampliação da cobertura no âmbito dos planos de saúde. A menos que se comprovem, caso a caso, cinco requisitos cumulativos. Com a decisão, é possível atender a pedidos de tratamentos fora da lista da ANS, desde que:
- Deve haver prescrição por médico ou odontólogo;
- Não pode haver negativa expressa da ANS para a inclusão do procedimento no rol;
- O tratamento é a única alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente;
- Deve ser comprovada a eficácia e segurança do tratamento com base na medicina por evidências;
- Deve haver registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES: A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que a regulação é necessária para que o setor possa inibir fraudes e desperdícios. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disse que a decisão é gravemente prejudicial, com consequências concretas para milhares de pessoas.
A análise e o voto dos juízes
Por maioria de votos no STF (sete votos a quatro), venceu a tese do presidente da corte e também relator. O ministro Luís Roberto Barroso, (18). O voto de Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Os outros ministros – Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia – também votaram pela validade da cobertura de procedimentos que não estão no rol. Mas entenderam que a corte não poderia estabelecer os parâmetros.
O Supremo analisou uma lei de 2022 que, na prática, permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS. Desde que haja eficácia comprovada cientificamente.
Em regra, caberá ao autor do pedido médico comprovar que atendeu aos requisitos. Mas o juiz pode deixar a tarefa também a cargo da empresa ou operadora do plano.
Em julho, a lei passou a obrigar os planos de saúde a informar por escrito e de forma clara os motivos de qualquer negativa de cobertura de procedimentos. Mesmo sem solicitação do beneficiário.
Críticas do Instituto de Defesa do Consumidor
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), informou, em nota, que se indigna com entendimento da corte:
“Ao entender a judicialização da saúde como problema, não como consequência de práticas abusivas das próprias operadoras e da falta de aderência da ANS à Lei 14.454/2022 e à sua lei de regência (Lei 9.961/00), o Tribunal aprofunda assimetrias entre usuários e operadoras. E desconsidera dados que comprovam que a saúde suplementar não passa por crise sistêmica. (…)
Ao priorizar o conforto regulatório das empresas em detrimento da proteção à vida e à saúde, o posicionamento da Corte revela uma decisão gravemente prejudicial. Com consequências concretas para milhares de pessoas que dependem do sistema de saúde suplementar”.
O que diz a Associação Brasileira de Planos de Saúde
O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, afirma que a regulação é necessária para que o setor possa inibir fraudes e desperdícios. Ele afirma que a saúde suplementar é um setor “essencial” e “muito sensível” e que, assim como todo e qualquer outro setor econômico, ela exige segurança e estabilidade jurídica. Requisitos imprescindíveis para atrair investimentos, equilibrar o negócio e entregar ao consumidor o que ele contratou.
Fonte: g1