STF garante ressarcimento de valores bilionários a consumidores de energia por tributos cobrados a mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (14), pela constitucionalidade da lei que determinou o ressarcimento, a consumidores de energia, de créditos tributários pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, com o estabelecimento de um prazo prescricional de dez anos.
Os valores envolvidos no caso são bilionários e já vinham sendo revertidos aos consumidores de energia por meio de reduções das tarifas cobradas na conta de luz. Contudo, a Aneel informou que, desde 2021, devolveu mais de R$ 44 bilhões em ressarcimentos aos consumidores. E que devolverá outros R$ 5,8 bilhões neste ano.
As distribuidoras de energia passam a ter a prescrição de dez anos contada a partir do momento em que recebem efetivamente a restituição do indébito ou têm a compensação homologada. Ou seja, quando os recursos que não deveriam reter entram no caixa da empresa.
A decisão ainda não esclarece como a tarifa de energia impactará os consumidores. E, dependendo do caso, as distribuidoras poderiam até elevar os valores para reaver recursos já devolvidos aos consumidores. Procurada, a Aneel disse que vai esperar a publicação do acordão para avaliar.
As regras acabaram sendo mais favoráveis aos consumidores do que às distribuidoras de energia. Já que as empresas poderiam se apropriar de mais recursos caso os prazos fossem mais curtos ou o marco para início de contagem fosse outro. Apontou André Edelstein, advogado especializado no setor de energia.
“Não foi a melhor alternativa, mas também não foi a pior. Me parece que para o consumidor foi um bom resultado”, disse Edelstein.
Por fim, as distribuidoras de energia podem deduzir dos valores a serem devolvidos aos consumidores os tributos e honorários que elas pagaram nos processos judiciais para obter os créditos tributários em nome dos consumidores. Conforme definiu o STF.
Fonte: istoédinheiro