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Durante julgamento virtual, STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS. Foto: Reprodução

STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

O STF cancelou, pelo placar de 8 votos a 3, a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o STF tomou a decisão durante o julgamento virtual.

Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte. Que, contudo, não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.

O STF cancelou definitivamente a tese e reafirmou que os aposentados não precisam devolver os valores pagos por decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024. Data de publicação da ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda.

Além disso, o STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.

Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). E não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Por fim, antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.

Fonte: agência brasil