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Simples Nacional pode excluir empresas de Naviraí por dívidas. Empresas inadimplentes com o tributo correm risco de serem extintas Foto: PM Naviraí

Naviraí pode perder 537 MEIs e ME por dívidas com o Simples Nacional

Simples Nacional pode excluir empresas de Naviraí por dívidas tributárias

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio da Gerência de Receita, comunica aos contribuintes e contadores, que a Receita Federal do Brasil notificou 537 empresas no município, disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE/SN) dos Termos de Exclusão do Simples Nacional. Essas empresas estariam inadimplentes com o tributo e correm risco de serem extintas já a partir de janeiro de 2026.

Foram notificados a regularizar sua situação financeira junto à Receita Federal do Brasil, só em Naviraí, 358 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e 179 Microempreendedores Individuais (MEI). O montante de impostos devidos (ISSQN, IR, ICMS) chega em R$ 5.871.322,19, sendo que o contribuinte poderá acessar os documentos tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2026, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de quitação, parcelamento ou compensação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Orientações para a regularização dos débitos:

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado manterá sua permanência no Simples Nacional. Desse modo, a Receita Federal tornará sem efeito os débitos constantes do Termo de Exclusão. Ou seja, continuarão no regime do Simples Nacional. Além disso, o MEI permanecerá enquadrado no Simei. Portanto, não haverá necessidade de comparecimento do contribuinte ou de seu procurador em unidade da Receita Federal do Brasil. Do mesmo modo, não haverá exigência de qualquer outro procedimento.

Orientações para contestação:

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Além disso, ela precisa ser protocolizada via Internet, conforme orientado no site da Receita Federal.

A Gerência de Receita da Prefeitura Municipal de Naviraí, por fim, sugere atenção imediata. Assim, os contribuintes e seus responsáveis contábeis devem acessar, o quanto antes, o site da Receita Federal do Brasil. Devem também verificar o cadastro (CNPJ) e providenciar a regularização, seja por pagamento, parcelamento ou compensação. Desse modo, evitam que as exclusões ocorram em 1º de janeiro de 2026 e tragam maiores transtornos às empresas.

Você sabia que a Receita Federal do Brasil pode extinguir 537 Microempreendedores Individuais e Microempresas em Naviraí por dívidas junto ao Simples Nacional? A Receita já notificou esses empreendedores para regularizar a situação financeira. A Gerência de Receita da Prefeitura Municipal de Naviraí sugere que os contribuintes ou seus responsáveis contábeis acessem, o quanto antes, o site da Receita Federal, verificando seu cadastro (CNPJ) e providenciando a regularização. Evite transtornos e contribua com o desenvolvimento da sua Cidade.

Fonte: PM Naviraí