Senado aprova texto que destina metade do Fundo de Garantia de Operações ao Pronampe e a outra metade ao Pé-de-Meia
Atualmente, o Senado concluiu a votação do projeto que torna permanente os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Assim conhecido como Pronampe. Ele teve criação em 2020 para facilitar o acesso ao crédito a esse segmento da economia e para o Pé-de-Meia.
A partir de janeiro de 2025, metade dos recursos do Fundo de Garantia de Operações, o F-G-O, terá uma nova destinação. Desse modo, ao invés de voltar para o caixa da União, esses recursos não utilizados para garantia de empréstimos contratados pelas empresas terão outro uso. Isso inclui o dinheiro recuperado, mesmo no caso de inadimplência. Bem como, essa parte continuará sendo destinada ao Pronampe.
A outra metade terá destino ao programa Pé-de-Meia. É um apoio financeiro, em forma de poupança, para os estudantes que permanecem matriculados e concluem o ensino médio. Esse valor comporá, principalmente, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio, num total de quatro bilhões de reais a ser integralizado pelo F-G-O.
Divisão dos recursos e regularização da situação do governo
Apesar de defender que o dinheiro do F-G-O fosse integralmente para o Pronampe, o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, reconheceu que a divisão dos recursos vai regularizar a situação do governo em relação ao Pé-de-Meia, depois de questionamento do Tribunal de Contas da União sobre esse programa educacional: “Eu lamento. Gostaria muito que tudo pudesse ser devolvido à sua finalidade de origem, que é apoiar a micro e pequena empresa, cujos benefícios eu não preciso aqui ressaltar. O emprego mais rápido para se gerar é com apoio à micro e pequena empresa”, disse Esperidião Amin.
Por fim, o texto que os senadores aprovarama é diferente do que teve encaminhamento à Câmara dos Deputados no início de novembro. Lá os deputados federais inseriram um artigo que altera a lei que regula o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Agora, ao invés da obrigatoriedade de usar, anualmente, o valor correspondente a ao menos um por cento de suas reservas técnicas para comprar créditos de carbono ou investir em fundos ambientais, as seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras deverão aplicar, no mínimo, meio por cento dessas reservas. A proposta, que segue para sanção presidencial, ainda admite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios firmem convênio para incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Fonte: rádio Senado