Projetos aprovados pelo Senado elevam salário de servidores da Câmara e criam folga remunerada a cada três dias trabalhados
O Senado aprovou, (3), um projeto que prevê reajuste de salário para servidores da Câmara. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todas as carreiras da Casa serão contempladas. O cargo inicial de analista legislativo 1, por exemplo, terá o salário básico atualizado de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22. O valor final, contudo, pode ser maior com a soma de incrementos, como os chamados “penduricalhos”.
O projeto foi aprovado em votação rápida e de forma simbólica, em que não há registro dos votos dos senadores. Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) se colocaram contra.
Além do aumento no salário, houve acordo para que servidores da categoria mais alta, FC-4, possam receber mais do que o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19. Essa medida deve atingir 72 servidores, de acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Reajuste no Senado
Além da proposta referente à Câmara, segue para sanção presidencial um projeto que reajusta os vencimentos básicos de funcionários efetivos do Senado. Os senadores aprovaram o texto no ano passado, e os deputados o aprovaram nesta tarde.
A remuneração básica para o cargo mais elevado nas categorias de consultor legislativo, advogado e analista legislativo, que hoje é de R$ 6.411,08, passa para R$ 13.753,64 em 2026. Em 2029, o valor será de R$ 24.181,07.
Novos benefícios
Os projetos que seguem para sanção criam um novo benefício aos servidores efetivos de Câmara e Senado, a chamada Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico.
Essa gratificação varia de 40% a 100% do maior salário básico do cargo ocupado pelo servidor, de acordo com critérios definidos pela instituição.
Além disso, as propostas preveem a garantia de uma licença compensatória em que servidores tanto da Câmara quanto do Senado podem tirar uma folga a cada três dias de trabalho. Há limite de dez dias de descanso por mês.
Na Câmara, essa licença vai valer para servidores ocupantes de cargo efetivo que exercem função comissionada nível FC-4 ou superior “em virtude do exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades”.
No Senado, a medida vai valer para servidores que ocupem cargo em comissão, exerçam função comissionada ou ocupem cargo efetivo de assessoramento superior “em virtude do exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias”.
O servidor pode receber um valor em dinheiro por dias de licença compensatória acumulados e não utilizados, desde que haja disponibilidade orçamentária.
O valor da indenização será calculado com base no salário bruto do servidor, equivalente a um dia de trabalho para cada dia de licença não usufruída, considerando 1/30 da remuneração mensal. Por outro lado, pagamentos eventuais ou temporários ficam fora do cálculo.
Fonte: r7





