O Senado aprovou 12, o projeto de lei que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto também acaba com a possibilidade de antecipação.
A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.
Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado determina que o Orçamento-geral da União deve financiar a medida, e não as receitas da Seguridade Social.
O INSS surgiu a partir da fusão de dois órgãos anteriores:
o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), responsável pela arrecadação e administração financeira; e
o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), responsável pela concessão e manutenção de benefícios.
A criação do INSS teve como objetivo unificar e modernizar a gestão da Previdência Social brasileira, centralizando as funções de arrecadação e pagamento de benefícios em uma única instituição.
Fonte: carta capital





