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Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono

Senado aprova PL que regulamenta emissões de carbono

O texto aprovado foi feito pelo relator a partir de quatro projetos apresentados por senadores sobre o tema

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (29), projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de carbono.

Assim, o texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa. E se aprovado, vai direto para discussão na Câmara dos Deputados.

Aliás, esse mercado, previsto em lei de 2009. É um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Segundo a legislação, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono. Há uma avaliação, contudo, de que uma lei para fundamentar e prever mais detalhes sobre o instrumento é necessária.

Proposta “inquestionável”

Em seu parecer, o relator do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que o mérito da proposta é “inquestionável”. Considerando os cenários previstos de alteração do clima, que incluem a diminuição de chuvas nas principais regiões produtoras agrícolas no Centro-Sul e aumento de desastres naturais como enchentes e secas. “ Certamente, é fundamental a adoção de medidas que induzam atividades e projetos com menor emissão de carbono”, afirmou.

Sendo assim, o texto aprovado foi feito pelo relator a partir de quatro projetos apresentados por senadores sobre o tema. Segundo ele, a nova proposta prevê uma organização do mercado de créditos de carbono de maneira mais ampla. Entretanto, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Para isso, foi proposta a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de GEE (SBGE-GEE). Contudo, no âmbito do qual será o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de GEE (DEGEE).

Senado e a emissões de carbono

O plano estabelecerá os porcentuais de ativos financeiros em reduções e remoções verificadas (RVE) que poderão ter uso em associação com os direitos de emissão para a comprovação da consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas.

Ficarão a cargo de regulamentação do Poder Executivo algumas definições. Como as metas de redução progressivamente “mais desafiadoras” exigidas dos setores submetidos à obrigação de redução de emissões. E a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país. Ou seja, o governo federal é que precisará definir quais setores se enquadram nas regras e precisarão cumprir um teto de emissões.

Além disso, a gestão do SBGE-GEE ficará sob responsabilidade de órgão federal, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, também por meio de regulamentação.

O texto

O texto determina que o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa serão uma das competências fundamentais do SBGE-GEE.

O relator acatou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Assim, para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. Aceitou ainda uma emenda para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado.

Quanto à tributação, o texto fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%. Aliás, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

Fonte: senado.leg