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O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que facilita a localização de doadores de medula óssea cadastrados no Redome.

Senado aprova PL que facilita doadores de medula óssea

Projeto segue para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

Por isso, o projeto pretende possibilitar que os gestores do registro e os hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e parentes. O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas.

Contudo, o objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.

Uma emenda ao projeto determinou que o prazo para atendimento de todas as informações de três dias, prazo que contado a partir da data de recebimento da requisição.

Dessa forma, no caso de descumprimento, haverá multa diária de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e penal.

Sendo assim, a autoridade responsável pela aplicação da multa ainda definida em regulamento. Mas, os recursos resultantes destas eventuais multas divididos igualmente entre o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com o projeto, na ausência de doador totalmente compatível e caso constatado o falecimento de outros possíveis doadores, os hemocentros ou os gestores do Redome poderão contatar os irmãos ou as irmãs dos doadores falecidos para verificar se este têm interesse em se cadastrarem como doadores de medula óssea, possibilitada a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.

Motivo reclamações relacionadas à cobertura assistencial

Dezenove planos de saúde tiveram a comercialização temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O anúncio feito (15), em nota publicada na página da agência. O motivo apontado como as reclamações relacionadas à cobertura assistencial.

“A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 19 planos de seis operadoras em razão das reclamações efetuadas no terceiro trimestre”, explicou a ANS.

A proibição da venda começa a valer no dia 22. Segundo a agência, 387.894 beneficiários protegidos com a medida, pois esses planos só volta  comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento.

Sendo assim, além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 46 planos e 11 operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

A lista dos planos afetados pode ser conferida na página da ANS na internet.

Fonte: agencia brasil