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Senado aprova conta de luz gratuita para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Foto: Reprodução/agência senado

Senado aprova conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Ontem (17), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que garante gratuidade total na conta de luz a cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda

O Plenário do Senado aprovou, (17), a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Os senadores confirmaram a MP 1.300/2025 no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois de a Câmara dos Deputados aprová-la. Contudo, como os parlamentares a alteraram, a medida seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 4/2025), que obteve 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Sobretudo, o governo federal começou a aplicar a tarifa social no início de julho, quando editou a MP. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) disse que as mudanças vão ajudar o setor elétrico a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país

— Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente (…). É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país — afirmou Chico Rodrigues.

Por outro lado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a medida. Para ele, o benefício é insustentável a médio prazo e a conta será paga pela classe média, pela indústria e pelas empresas.

— Nós estamos falando de um custo de R$ 4,5 bilhões (…). Nós estamos falando de uma CDE [Conta de Desenvolvimento Energético] que deve ultrapassar agora os R$ 50 bilhões de subsídios de um sistema que é um frankenstein, com mais um puxadinho. É muito fácil ficar na zona de conforto, é muito fácil só votar, é muito fácil ceder a uma situação em que você pode ser confrontado, como se você, por ter responsabilidade, fosse um adversário da sociedade brasileira. Não. O que nós temos de ter aqui é uma preocupação com as contas públicas do país, porque, quando a represa estoura, bate nos peitos, quem é abraçado, infelizmente, é a população mais vulnerável do país, que eles dizem defender — afirmou Marinho.

Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. A concessionária poderá cobrar na fatura os custos não associados à energia consumida. Como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Todos os outros consumidores passarão a cobrir a diferença na fatura de energia por meio do encargo da CDE, já que a isenção cheia beneficiará mais pessoas.

Senado aprova conta de luz gratuita para famílias de baixa renda, a seguir, confira mais informações sobre a medida

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. Dessa forma, o Ministério de Minas e Energia afirma que a gratuidade ou a redução da conta de luz beneficiará, no total, 115 milhões de consumidores.

Pontos retirados

Vários temas foram retirados da versão final da medida provisória e transferidos para a MP 1.304/2025. Como a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural. E o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.

Também ficaram de fora do texto final, entre outros itens: tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e em áreas de elevada inadimplência; e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Desconto para hidrelétricas

Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP). Todavia, parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a comissão mista que admitiu a MP, elogiou a mudança. Ele também é ex-ministro de Minas e Energia.

Braga destacou que haverá também mudanças na disponibilidade de energia para irrigação em terras do agronegócio. Ele explicou que, para o setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades. E também com período contínuo. Cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

Energia nuclear

Por fim, a MP determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as distribuidoras de energia irão repassar o custo mais alto das usinas nucleares a todos os consumidores por meio de um adicional tarifário. Contudo, exceto para os consumidores de baixa renda. Antes, empresas concentravam esse custo em contratos específicos.

Fonte: agência senado