A proposta do Senado para o Prouni altera ainda os requisitos sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).
A regra sobre valor da renda prevista continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022). Além de bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários mínimos (R$ 3.636). A medida provisória já havia sido votada pela Câmara dos Deputados no início de abril. Após a sanção presidencial, as medidas passam a valer a partir de julho.
Além disso, a proposta altera ainda os requisitos sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Agora, esse cálculo deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. Bem como, de pessoas com deficiência em cada unidade da federação, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Anteriormente, o cálculo considerava, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.
Desse modo, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator da MP, entendeu que a proposta é relevante pois trouxe democratização de acesso ao ensino superior. “Verificamos estar presente a urgência do tema. Em síntese, tendo em vista o aumento da inadimplência e evasão de estudantes de nível superior em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia”, afirmou o relator.
Senado ampliará o Prouni
Portando, o projeto trouxe ainda sanção às instituições. Como suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, caso não comprovem a quitação de tributos e contribuições federais.
Por fim, outra medida que o texto original manteve para reduzir a burocracia e evitar fraudes ao Programa é a questão da possibilidade de o Ministério da Educação dispensar a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas ou de deficiência prestadas pelos estudantes. No caso em que os bancos de dados de órgãos governamentais possam mostrá-las.
Fonte: senado, agenciabrasil