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O projeto estabelece que o prazo passa de 48 meses (4 anos)  que dependendo da situação poderia ser de 60 meses para 72 meses (6 anos)

Senado aprova ampliação de prazo nos pagamentos do Pronampe

Os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas, que é da taxa Selic mais 6% ao ano

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (21), um projeto derivado de uma Medida Provisória (MP) que amplia o prazo máximo para pagamentos de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sendo assim, o texto segue para sanção presidencial, pois houve mudanças em relação à MP original editada pelo Executivo, ainda em outubro do ano passado no governo de Jair Bolsonaro (PL).

O projeto estabelece que o prazo passa de 48 meses (4 anos)  que dependendo da situação poderia ser de 60 meses para 72 meses (6 anos). Neste caso, não terá consideração a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe.

Fica estabelecido ainda que haverá uma carência de 12 meses para o início do pagamento do empréstimo.

Assim, os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas, que é da taxa Selic mais 6% ao ano. A taxa máxima será fixada em ato da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Senado e o Pronampe

Segundo o governo Bolsonaro, na época, a iniciativa poderia beneficiar quase 500 mil empresas que devem renegociar os créditos do Pronampe. O programa criado em maio de 2020 numa tentativa de ajudar empresas em meio à crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Aliás, o texto também trata de pontos relativos à renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Além de buscar facilitar o fomento à ciência e tecnologia e mexer no Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde que editada e publicado no Diário Oficial da União. No entanto, precisava ter aprovação pelo Congresso para não perder a validade. A Câmara havia aprovado o texto em 1º de março.

Fonte: CNN