No momento, você está visualizando SED convoca candidatos de processo seletivo para Assistente de Atividade Educacional
A SED (Secretaria de Estado de Educação) e a SAD (Secretaria de Estado de Administração), convocaram (28), candidatos para participar de processo seletivo para Assistente de Atividade Educacional. Foto: Gov.MS

SED convoca candidatos de processo seletivo para Assistente de Atividade Educacional

A SED e a SAD, convocou candidatos que estão relacionados a processo seletivo para Assistente de Atividade Educacional, confira detalhes a seguir

A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Administração) divulgaram no Diário Oficial Eletrônico nº 11.759 (28), o Edital n 19/2025 – SAD/SED/AEDU, a convocação dos candidatos relacionados a processo seletivo nos Anexos II e III deste Edital, para apresentação de documentos e comprovação de requisitos para a contratação.

O Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para o cargo de Assistente de Atividades Educacionais. Contudo, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público existente nas unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino).

Anexo I consta a lista dos endereços para apresentação de documentos e comprovação de requisitos para a contratação. Devendo o candidato comparecer no município no qual está convocado.

A convocação obedecerá aos critérios de alternância e de proporcionalidade. Nos termos da lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008 e da Resolução SAD n. 146, de 21 de fevereiro de 2022, em relação às vagas reservadas a cotistas negros, indígenas e PCD.

Procedimentos

A contratação, de caráter eliminatório, consistirá na realização de procedimentos, todos de natureza obrigatória: procedimento 1: preenchimento do pré-cadastro dos dados pessoais do candidato convocado e remessa online de documentos. Procedimento 2: apresentação presencial dos originais dos documentos, comprovação dos requisitos exigidos para a contratação do cargo/função, de acordo com o estabelecido no Item 9 do Edital n. 1/2024 – SED/AEDU, de 9 de setembro de 2024.

Pré-cadastro

Para realização do Procedimento 1, o candidato deve preencher o pré-cadastro dos dados pessoais e remessa online de documentos acessando o Portal do Servidor. Por meio do site www.portaldoservidor.ms.gov.br, a partir das 10h, do dia 03 de março de 2025, qualquer dúvida entrar em contato no telefone (67) 3318-2393.

Ao acessar o site www.portaldoservidor.ms.gov.br, o candidato deverá clicar no ícone “Pré-Cadastro Admissão” na parte inferior da página, posteriormente clicar no botão “Esqueci minha senha/ Primeiro Acesso” e, nos respectivos campos selecionar o Processo Seletivo Simplificado (PSS/SAD/SED/ AEDU/2024), digitar o número de sua inscrição (conforme este edital), o seu CPF, o endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo e confirmar o envio das informações.

Após a realização do procedimento descrito no item 4.1 será encaminhada ao endereço de e-mail. Informado pelo candidato, a senha de acesso para realização do pré-cadastro. A senha de acesso é de uso pessoal do candidato e, portanto, intransferível.

Apresentação presencial

Após a efetivação do pré-cadastro, para a realização do Procedimento 2 – Apresentação Presencial, de caráter obrigatório, o candidato convocado deverá apresentar-se, no local, data e horário especificados no Anexo II e III deste Edital, munido das vias originais dos documentos exigidos. Para conferência e efetivação da comprovação de requisitos.

Os candidatos convocados deverão cumprir todas as etapas descritas neste edital e comparecer na data, horários e local marcado. Sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para a contratação, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/AEDU/2024.

Por fim, o período de contratação será de até 1 (um) ano. Contudo, a Lei Estadual n. 4.135 de 15 de dezembro de 2011, e suas alterações, podem prorrogar ou rescindir o contrato a qualquer tempo.

Fonte: Gov.MS