Este ano, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estipula que ao menos 118 milhões de pessoas movimentaram as ruas de todo o Brasil
O fim de ano já chegou e com ele também o natal e celebrações típicas da época, nesse período é comum as pessoas participarem de confraternizações com os tradicionais “amigo oculto” e as trocas de presentes. De acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE-XP, que faz uma amostragem de alimentos e presentes. Assim, os preços cresceram acima da inflação oficial.
Os alimentos cerca de 13%. Em relação aos presentes, o grupo de vestuário passou por um aumento significativo em 2022, atingindo 21%. Os calçados e acessórios subiram 1,6% e as roupas infantis aumentaram cerca de 13,6%. Em meio a isso, uma boa notícia: deflação considerável nos preços de videogames e computadores, de -8,5 e -2,6%. Aos que se interessam pelo mundo do audiovisual, televisores e aparelhos de som sofreram deflação de -7,1% e -6,1%.
Mesmo com os preços em alta, a população foi em busca dos presentes para agradar as pessoas queridas. Este ano, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estipula que ao menos 118 milhões de pessoas movimentaram as ruas de todo o Brasil, gerando um impacto de até R$66,6 bilhões na economia brasileira.
A professora Nadilene Marques, 38 anos, saiu de casa em busca dos presentes dias antes do Natal. Acompanhada dos dois filhos, Nadilene sentiu o aumento dos preços. “Realmente o aumento do preço dificulta”, enfatiza a professora, que mesmo assim não deixou de comprar. “Mas a gente tenta fazer algo especial, né, para não deixar a data passar em branco. Principalmente para as crianças, para eles é importante.”
Trocas de presentes de Natal
Ganhar presente é bom, mas existem momentos em que a pessoa não acerta na lembrança. No caso de roupa ou sapato, pode acontecer de não servir, e a troca do produto é sempre complicada. Muitos consumidores não sabem seus direitos. A advogada especialista em Direito do Consumidor, Marília Turchiari, explica que as lojas têm a liberdade de aceitar ou não as trocas. ” As lojas que adotam uma política de troca cumprem à risca. Mas as lojas não tem obrigatoriedade de troca conforme o Código de Defesa do Consumidor”, diz. ” Elas não tem obrigação de substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou por não caber. A obrigação é apenas em caso de defeito”, ressalta a especialista.
O advogado Samuel Souza também alerta: “o Código de Defesa do Consumidor não impõe que as lojas físicas troquem artigos que não apresentem defeitos. Porém, a maioria delas permite que as trocas sejam feitas. Desde que observada a política de troca e devolução de cada loja. Portanto, a orientação é que o cliente que deseja trocar um item o leve ele na embalagem original e com a etiqueta da loja.”
A respeito do funcionamento das trocas, acrescenta: “Algumas lojas também exigem um cupom de troca dado ao consumidor no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto”. E pontua: “apesar de não ser obrigatório, felizmente a maioria das lojas aceitam trocar. Mas aí cada empresa estabelece suas próprias regras de como fazer.”
Algumas lojas restringem a trocar a peça por outra igual, mas com numeração ou cor diferente. Aliás, outras deixam trocar por outro produto, exigem embalagem original, etiqueta afixada na peça etc.
Cortesia
Samuel chama atenção para a relação entre vendedores e o público. “A possibilidade de troca de produtos que não apresentam defeitos é uma ‘cortesia’ das lojas, que visam ter um bom relacionamento com o cliente e também tentar vender mais alguma coisa quando a ele quando for a loja para escolher um novo produto.”
Quanto há possíveis problemas na troca, o especialista diz: “o consumidor que sinta que seu direito foi violado pode, primeiramente, procurar o estabelecimento e tentar uma negociação. Em caso de não resolução de acordo, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar uma reclamação.”
Fonte: saocarlosagora