Está em andamento a Consulta Pública nº 004/2021, promovida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições sobre o processo que trata da proposta de Revisão Ordinária da Tarifa Média dos Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS para o CICLO 2021/2022.
O prazo para participação iniciou em 3 e termina em 1707. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ouvidoria@agepan.ms.gov.br. Todas as informações podem ser obtidas no site da Agepan, no link Audiências e Consultas Públicas, ou na sede da Agência, à Avenida Afonso Pena, 3026, em Campo Grande, das das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta feira.
O gás e a regulação
O procedimento para aprovação da Tarifa Média (TM) do gás canalizado é realizado anualmente. A Agepan faz a verificação nos dados e informações técnicas e econômico-financeiras apresentadas pela distribuidora que formam os parâmetros que determinam a TM a ser praticada.
É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo. Assim, a Agência Reguladora não determina o preço a ser cobrado de cada classe de consumo, e sim estabelece que considerando todos os consumidores, a concessionária irá manter uma receita, no máximo, igual à que seria obtida aplicando-se a TM, em um determinado período de tempo.
A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).
Ft: Governo do Estado de MS