Os contribuintes ainda podem acertar as contas com o Fisco para evitar a exclusão
A Receita Federal notificou 7.044 MEIs (microempreendedores indivuais), em Mato Grosso do Sul, com dívida no Simples Nacional.
Por exemplo, no país avisado 393.768 microempreendedores individuais que, caso não regularizem sua situação, o CNPJ cancelado e ser excluídos do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1/1/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos. Mas, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
Por isso, o Termo de Exclusão e o relatório de pendências encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
“Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.
Contestação e orientações
Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
Dessa forma, o MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não excluído, e o Termo de Exclusão sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.
Por isso, o MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Então, o contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
Como regularizar a situação
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento realizado da seguinte forma:
INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN Simei realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Os benefícios da regularização da situação do MEI
Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
Sendo assim, a consulta sobre as pendências por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Como encerrar a empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.
Fonte: r7